domingo, 3 de novembro de 2013

COMUNICADO SOBRE OPERAÇÕES NA FAIXA DOS 40 METROS



http://www.radioamadores.org/news/news-2013/news-2013-19.pdf

A LABRE, através do seu Grupo ad-hoc de Defesa Espectral (GDE) esclarece
que a faixa dos 40 metros está assim estipulada para operação entre as
diferentes classes de Radioamadorismo no Brasil, segundo o Art. 6 do
Anexo da Resolução n. 452 da Anatel:

Classe C: 7000 a 7040 kHz
Classe B: 7000 a 7300 kHz
Classe A: 7000 a 7300 kHz

No caso específico do segmento de 7000 a 7040 kHz, os modos permitidos
de emissão são os que seguem, segundo o Anexo B da mesma resolução:

De 7000 a 7035 kHz – CW
De 7035 a 7040 kHz – CW, Dados SSB e Teletipo SSB

Disto conclui-se que:

- O radioamador da classe C pode operar no espectro de 40 metros
exclusivamente no segmento e modos especificados, conforme supracitado;

- Os modos de emissão estão tecnicamente definidos no Anexo A da mesma
resolução, onde os modos “CW (A1A, J2A), “Dados SSB” (J2D) e Teletipo
SSB” (J2B) são distintos de “Fonia SSB” (J3E);

- O radioamador da classe C portanto não está autorizado para transmitir
em fonia no espectro de 40 metros.

O sistema de escalonamento de classes e consequente aumento no acesso a
espectro, modos e potências é um princípio tradicionalmente aplicado ao
serviço de radioamador em praticamente todos os países. Ele visa o uso
racional e controlado de porções das faixas de frequências, muitas
em uso compartilhado com outros serviços e em caráter secundário.

O uso frequências em modos de emissão diferentes aos estipulados no
plano de faixas da Resolução n. 452 é ilegal e pode acarretar em punição
ao radioamador por parte da Anatel. Por isso é importante que o
radioamador saiba quais os modos de emissão aplicáveis para cada
frequência de uma respectiva subfaixa, previstos na resolução.

O Serviço de Radioamador no Brasil é regulado pelas Resoluções 449 e
452. Elas podem ser encontradas nos seguintes endereços eletrônicos:

http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/93-resolucao-449
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/341-resolucao-452

Para maiores informações sobre as matérias das provas, cursos e
calendários de exames para admissão ao serviço e promoção de classe,
procure sua LABRE local ou o escritório regional da Anatel mais próximo.
Referencias eletrônicas: http://www.labre.org.br e
http://www.anatel.gov.br .

GDE/LABRE, 03 de novembro de 2013
http://www.radioamadores.org


73's  !
Mauricio M. Falcao-PY5MM
visite:   www.grupovhfcg.com.br
Ponta Grossa - PR   Loc- GG 44 v v
hambrasil.com.br/py5mm
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"Pior do que você QUERER fazer e não poder, 
é você PODER fazer e não querer

Um comentário:

  1. são limitação de faixa Classe C: 7000 a 7040 kHz
    Classe B: 7000 a 7300 kHz
    Classe A: 7000 a 7300 kHz é isto mesmo me faça uma explicação poque fazer um investimento de radio caro né mole não....uma pessoa faz um investimento de 5000$reais e 16.000$ não vai poder usar as outras faixa é voltar a ditadura.. eu não consegui entender essa..

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